quinta-feira, 26 de maio de 2011

CÃES AGRESSIVOS POR MEDO - CASO DO COSTELINHA

O cão late/rosna/quer avançar em todos os cães(e/ou pessoas) que cruzamos na rua:
Este é o típico caso de um cão que, por não ter sido socializado, e não está acostumado a ter contato com outros cães.  Com isso,  ele vê nesses cães da rua sempre uma situação potencialmente perigosa, por isso age agressivamente.  A solução aqui é trabalhar melhor esta socialização, colocando este cão em contato com outros cães de forma gradual e controlada.  O ideal aqui também é começara colocá-lo em contato com cães mais dóceis, para que ele gradativamente vá se acostumando com este contato.  Também não se pode esquecer que o papel do proprietário aqui também é fundamental! Se o proprietário fica tenso ao ver outro cão na rua, já prevendo o comportamento de seu cão, o cão entende com isso que tal contato é de fato perigoso.  O que só piora a situação.  O ideal é que este dono seja muito firme, e não permita este tipo de reação do cão.  Assim que o cão se mostrar mais aflito, este dono deve dar um tranco na guia e dizer NÃO!  Se este dono não tem uma liderança firme, ou ainda não consegue controlar seu cão por este ser muito forte, o ideal é usar a coleira Gentle Leader, que faz com que seja muito mais fácil lidar com este tipo de situação, sem que o dono precise fazer muita força ou mesmo gritar na rua.
O cão reagir agressivamente frente a outras pessoas também é uma ocorrência comum, mas muitas vezes encarada como menos indesejável pelos donos.  Isso ocorre pelo fato deste dono confundir este tipo de reação com valentia. Isso não é sinal de valentia, e sim de medo. A matéria sobre agressividade canina e a sobre Cães de Guarda explica mais detalhadamente a diferença entre as duas.

Ele quer correr atrás de todas as motos que passam ao nosso lado
Isso é somente o instinto dele de caçador agindo!  Os cães costumam ter o ato reflexo de correr atrás de tudo o que passa em velocidade na sua frente, e em muitas situações quando o que ele persegue para repentinamente, ele também para.
Logicamente isso também pode ser uma reação agressiva a algo que o assusta.
De um jeito, ou de outro a solução é a mesma: dar o tranco na guia; dizer NÃO, e colocá-lo novamente ao seu lado.  Assim que ele se acalmar deve ser elogiado e acariciado

Sempre que pensamos num cão medroso, nos vem logo à cabeça a imagem do cão submisso, aquele que (literalmente) põe o rabo entre as pernas, e que nem mesmo tem coragem de nos encarar sem se molhar inteiro. Este, no entanto, é só um estereótipo de uma das formas do cão medroso agir. Há muitos cães medrosos que agem de maneira bastante agressiva às situações que o assustam, e que, no entanto, raramente são diagnosticados como tal pelos donos. Na cabeça da grande maioria das pessoas a agressividade está ligada (quase que unicamente) à valentia. Porém, muitas vezes teremos atrás desta agressividade um enorme medo do desconhecido.Tudo começa na primeira vez em que o filhote, amedrontado, reage agressivamente, e tem êxito ao afastar o alvo do seu medo, que pode ser outro cão, uma criança, ou mesmo seu próprio dono. Neste momento ele aprendeu que sempre que ele enfrentar uma situação que lhe causa medo ele pode agir de forma agressiva, pois o "perigo" acabará. A palavra "perigo" neste caso é bem própria, pois o cão medroso associa todas as situações desconhecidas como um perigo real. Ele não sabe discernir. E, para piorar um pouco mais as coisas, raro é o proprietário que sabe lidar com este tipo de situação.Como identificar o filhote medroso:Filhotes que mostram um medo exagerado de situações novas a ele.
Qualquer atitude mais rude pode detonar uma atitude típica de submissão: se agachar; fazer xixi de medo; virar de barriga para cima; etc.
Qualquer movimento que você faz com a mão, ele já se abaixa, como se tivesse medo de apanhar.
Filhotes que se arrepiam (na parte de trás da nuca) sempre que cruzam com outros cães.
Filhotes que se assustam facilmente.
Filhotes que não são capazes nos encarar, eles sempre desviam o olhar.
Filhotes que reagem agressivamente ao se deparar com tipos humanos diferentes dos quais ele esteja a costumado. Estas diferenças podem ser relativas à idade, sexo, cor, raça, etc.
Enfim, toda a questão do medo mora na incapacidade deste filhote de lidar com situações fora do comum (para ele). O novo o assusta.Porque é tão difícil que o proprietário identifique seu cão como medroso?É uma questão de conceitos erroneamente pré-definidos:Cães são sempre valentes;
Agressividade é uma reação esperada (e muito bem aceita) vinda de um filhote de cão de guarda;
Agressividade é sinal de valentia;
Filhotes que têm a iniciativa do ataque são cães de guarda ideais;
Medo é sinal de covardia;
Por conta deste conceitos errados, as ações inadequadas desses filhotes são consideradas normais, ou até mesmo desejáveis. Então temos um filhote que age agressivamente, sem ter qualquer aptidão para avaliar a real periculosidade da situação, e que não só não é repreendido, como muitas vezes é incentivado a agir desta forma pelo próprio dono. Afinal isto mostra como seu cão é valente!Este proprietário, na verdade, acaba de premiar uma ação totalmente errada: o cão julgou sozinho tal situação; tomou atitudes violentas para combatê-las, e foi recompensado pelo dono.Este cão é um GRANDE candidato a cometer atrocidades: age violentamente a qualquer situação que o assuste, e jamais confiará em seu líder. Ou seja: ninguém conseguirá brecá-lo se ele resolver atacar!Como lidar com este cão:Tudo pode ser bastante simples se este cão for diagnosticado a tempo. Então o proprietário pode fazer um trabalho que aumente a auto-confiança deste cão; mostrando que nem tudo o que é desconhecido é perigoso.O cão medroso, seja ele agressivo ou submisso, deve ser tratado com muita delicadeza, sem, no entanto, ser mimado. Seu dono deve saber ampará-lo de forma a fazer com que ele se sinta absolutamente seguro ao seu lado. Isto inclui um bom trabalho de socialização deste cão, e um constante reforço de que ele possui um líder que pode protegê-lo, e é capaz de identificar um perigo potencial. Em outras palavras: cães medrosos precisam de donos muito presentes e que mostrem sua liderança de forma incontestável. MATÉRIA CONSULTADA NO SITE:

quinta-feira, 19 de maio de 2011

CAMPANHA PARA ADOÇÃO DO COSTELINHA! JÁ CASTRADO E VACINADO

 





·         Gente, este cão precisa de ajuda...ele está na clínica da Dra. Inês, mas precisa de um lar!!! Ele é um pouco arisco, pois certamente sofreu nas ruas. Por isso, às vezes ele se assusta com as pessoas, e acaba rosnando para algumas, mas se você lhe der atenção e carinho, ele é capaz de desenvolver laço  afetivo...Ele se deita aos meus pés, encosta em mim, acho que sabe que fui eu quem o tirou das ruas e também quem o leva para passear quando é possível. Ele foi adotado no domingo, e devolvido na quarta (sofreu mais uma rejeição). A pessoa que o pegou queria um cachorro bravo para ficar no quintal, mas não deu a ele a atenção que precisava, então ele ficou arisco e rosnou para essa pessoa, que não teve paciência de desenvolver com ele um laço de confiança! Precisamos de alguém que REALMENTE GOSTE DE CÃES e saiba lidar com eles! Quem puder adotá-lo, por favor entre em contao comigoafetivo. Ele se deita aos meus pés, pedindo carinho. Acho que ele sabe quem fui eu quem o tirou das ruas, e o levo para passear quando é possível. Ele foi adotado no domingo, e devolvido na quarta-feira (sofreu mais uma rejeição). A pessoa que o pegou queria um cachorro bravo para ficar no quintal, mas não deu a ele a atenção que precisava, então ficou arisco e rosnou para essa pessoa, que não teve paciência de desenvolver com ele um laço de confiança! Precisamos de alguém que REALMENTE GOSTE DE CÃES e saiba lidar com eles. Quem quiser adotá-lo pro favor ligue para aclínica:  2389 3031 ou 5583 1087.

MEL...ADOTADA POR UMA PESSOA MUITO ESPECIAL!!!!

Hoje, a Mel ganhou um lar....ainda não foi levada porque precisa ficar com os filhotes, mas uma senhora maravilhosa, adotou-a. A senhora chegou para ver os filhotes. Perguntou qual deles tinha maior necessidade de cuidados. Mostramos a pequena Minie, e ela pensou em levá-la para casa...alguns minutos depois, esta senhora perguntou: "a mãe já foi adotada?" Respondi que não, então a reação dela foi imediata: "então eu fico com a mãe...eu sempre quero aqueles que ninguém quer".

Isso demonstra que, de fato, ainda existe muita gente de bom coração neste mundo violento e mesquinho em que vivemos. Foi uma emoção só!!! Muito obrigada, adotante da Mel! Que Deus a abençõe e ilumine sempre...

segunda-feira, 16 de maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

BICHINHOS DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO NA FEIRA DE 29/05/2011

Nossa linda Eleonora, a última das esquiletes

Beyoncé




Koala

Minie
Bia


Clara

Bela


Nanny, a fêmeazinha da direita



Café




Costelinha


FÊMEAS FILHOTES PARA ADOÇÃO - JÁ ESTÃO CASTRADAS

Cristal

Lara


Pessoal, estou dando uma força para uma amiga. Ela está com 3 meninas lindas para doação. Tem cinco meses, já estão vacinadas e CASTRADAS, e, portanto, já podem ser adotadas! Elas não estão na clínica da Dra. Inês. Quem quiser adotar, peço que entrem em contato com NICE, no telefone:
8814 8443 Ou Silvana 98648008

ELAS ESTARÃO NA AV. CASEMIRO DA ROCHA, 468, NESTE SÁBADO, DIA 28/05, PROCURANDO UM LAR, DAS 12:00 ÀS 17:00H. APAREÇAM POR LÁ E LEVEM-NAS PARA CASA!!

ADOTADOS DE MAIO




Mustache, o machinho da esquerda




PIT



Manchinha, a primeira fêmea a ser adotada!

Pitoco


Alfredo

Mel
Twix




Pipoca

Bull

Estrelinha


MAIS DOIS BICHNOS PARA ADOÇÃO


Ainda nem consegui ver se são meninos ou meninas, pois estão muito ariscos! Não deixam ninguém pegá-los. Assim que souber, posto aqui.

Obrigada

sexta-feira, 6 de maio de 2011

TELEFONE DA CLÍNICA PARA QUEM QUISER ADOTAR

Caso vocês tenham interesse em adotar um destes lindos e carinhosos bichinhos carentes, que precisam muito de um lar, entrem contato com a clínica VET SP, nos telefones (11) 55831087 e (11) 23893031. Obrigada.

MAIS PELUDOS PARA ADOÇÃO


Pessoal, temos mais dois peludos para adoção. São filhotes também.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Câmara de SP aprova PL que proíbe exibição de animais em estabelecimentos comerciais e eventos

O PL 01-0477/10, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), foi aprovado pela Câmara de SP. O projeto dispõe sobre a apresentação de animais, proibindo sua exibição em estabelecimentos comerciais e eventos, incluindo espetáculos culturais, e entregá-los como brindes ou sorteios.


Veja abaixo a íntegra do PL.

________


PROJETO DE LEI 01-0477/2010 do Vereador Roberto Tripoli (PV)
“Dispõe sobre a apresentação e exibição de animais em estabelecimentos, exposições, shows e eventos similares; proíbe entregá-los como brindes ou em sorteios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica proibido apresentar ou exibir animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos em estabelecimentos, feiras, eventos, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.
Parágrafo único. Excluem-se da proibição de que trata o caput deste artigo:
I – feiras de adoção ou doação de cães e gatos;
II – exposições de entidades oficiais de criadores de animais de raça;
III – feiras, exposições e leilões pecuários;
IV – exibições militares e da Guarda Civil Metropolitana;
V – animais mantidos em parques públicos, aquários e zoológicos;
VI – exposição de animais disponibilizados para a venda, em estabelecimentos legalmente autorizados, vedadas exibições performáticas e a acomodação em vitrines e recintos similares.
Art. 2º. Não será permitida a entrega de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos como brinde, prêmio ou em sorteio.
Art. 3º. É vedada a utilização de animais domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos para fins ornamentais, em estabelecimentos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadrem no caput deste artigo terão prazo de 60 dias, a partir da promulgação desta Lei, para providenciar a retirada dos animais.
Art. 4º. Considera-se infrator:
I – o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou o funcionamento do estabelecimento ou de um dos eventos elencados no caput do artigo 1º;
II – o promotor do evento ou, na impossibilidade de sua identificação, o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de realização de uma das atividades relacionadas no artigo 2º desta lei;
III – o responsável legal pelo estabelecimento, no caso de que trata o artigo 3º desta lei.
Art. 5º. Constatada infração à presente lei, o fiscal afeto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente aplicará pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência.
§ 1º. Nos casos de que trata o caput do artigo 1º ou o artigo 3º, o infrator será multado e intimado a proceder à remoção do animal em 24 horas.
§2º. Descumprida a intimação, o animal será apreendido.
§3º. Nos casos de que trata o artigo 2º, o infrator será multado e intimado a fazer cessar as atividades de entrega de animal como brinde, prêmio ou em sorteio, seguida da apreensão imediata dos animais envolvidos, se presentes no local.
§4º. Tratando-se de animal silvestre nativo sem comprovação de origem, a apreensão será imediata, sem prejuízo da multa prevista no caput e das sanções penais cabíveis.
Art. 6º. O animal apreendido será encaminhado, em caráter provisório:
I – ao Centro de Controle de Zoonoses, em caso de doméstico ou domesticado:
II – ao órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, em caso de silvestre nativo ou exótico.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de manter alojado o animal silvestre exótico apreendido, o órgão municipal responsável pela fauna silvestre poderá encaminhá-lo para instituição licenciada ou habilitada para a guarda da espécie.
Art. 7º - O resgate do animal apreendido dar-se-á no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante:
I – presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído para essa finalidade;
II – comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal, em caso de silvestre nativo ou exótico;
III – comprovação da propriedade do animal, por meio de documentos ou de duas testemunhas que possam atestá-la, em caso de animal doméstico ou domesticado;
IV – pagamento de taxa de apreensão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – pagamento de taxa de permanência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia;
VI – transporte adequado para o animal.
Parágrafo único. O animal silvestre nativo sem comprovação de origem não poderá ser resgatado.
Art. 8º. O animal não resgatado no prazo de 3 (três) dias úteis deverá ser:
I – encaminhado pelo Centro de Controle de Zoonoses ao programa de adoção, se doméstico ou domesticado;
II – destinado pelo órgão responsável pela fauna silvestre da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, conforme legislação vigente, se silvestre nativo ou exótico.
Art. 9º. As multas previstas nesta Lei deverão ser reajustadas, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior.
Parágrafo único. Em caso de extinção do índice de que trata o caput deste artigo, será adotado outro criado por legislação federal, que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 10. Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2010

Nanny - a tigradinha - adotada

Obrigada, mal cheguei na clínica e um bom coração já me adotou. Estou só esperando ser castrada para ir para a minha casa nova.

MAIS UM MEMBRO PARA A TURMINHA DOS GATINHOS PARA ADOÇÃO - 05/05

Café, muito meiguinho

quarta-feira, 4 de maio de 2011

2ª FEIRA DE ADOÇÃO - 29/05/2011

Dia 29/05/2011, realizaremos nova feira de adoção, das 13:00h às 18:00h na clínica da Dra. Maria Inês, na Avenida José Maria Whitaker, 821, em frente ao Banco Bradesco. Nela alguns  bebês da Mel já estarão disponíveis para adoção. Digo alguns, porque outros já estão reservados. Na próxima postagem, trarei as fotos dos bebezinhos que estão disponíveis. Aguardem!
Abraços a todos!!!

domingo, 1 de maio de 2011

Gatinhos que chegaram hoje à clínica - 01/05/2011

 Da esquerda para direita: Lilica e Mustache
 Nany













Belinha 












Durante a realização da clínica um casal que já cuidava destes gatinhos em casa, deixou-os na clínica para serem adotados. Todos eles foram encontrados no pneu do carro deles.

RESULTADO DA FEIRA DE 1º DE MAIO

Antes de mais nada, eu, criadora deste blog, gostaria de agradecer às pessoas que possibilitaram a realização desta Feirinha.
Dra. Maria Inês, é claro.
Zilda - responsável pelo banho e tosa da clínica que veio especialmnete para dar banho nos bichinhos que iam para adoção!
Dr. Alexandre  - veterinário que também atende na clínica;
Igor - funcionário da clínica; 
Márcia - voluntária
Maria Cristina - voluntária.

Bem, apesar da chuva e do jogo do Palmeiras e Corinthians, conseguimos doar três animais!!!

Lola, que agora se chama Jasmim.








Jeanette








Kevin









A estas pessoas, só tenho a dizer que vocês são especiais. Nunca havia realizado uma feira desta antes, mas a sensação de saber que existem pessoas de bom coração em um mundo que se mostra cada vez mais violento, é inexplicável. Obrigada!!!